Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9636 de 07 de abril de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA OS MUNICÍPIOS DE ANGRA DOS REIS, BARRA DO PIRAÍ, BELFORD ROXO, CACHOEIRAS DE MACACU, MANGARATIBA, MESQUITA, MIGUEL PEREIRA, NOVA IGUAÇU, PARAÍBA DO SUL, PARATY, RIO CLARO, SANTA MARIA MADALENA, SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA, SÃO JOÃO DA BARRA, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO E TRAJANO DE MORAES, DESDE QUE ESTEJAM COM ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022.
Fica autorizada a transferência de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos Municípios abaixo listados, nos seguintes termos:
Para fazer jus aos valores de que trata a presente Lei, o Município deverá comprovar a decretação de emergência ou estado de calamidade pública, a partir de 01 de janeiro de 2022, com a devida homologação do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
CLAUDIO CASTRO