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Artigo 1º, Inciso XV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9636 de 07 de abril de 2022

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos Municípios abaixo listados, nos seguintes termos:

I

Angra dos Reis, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II

Barra do Piraí, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

III

Belford Roxo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

IV

Cachoeiras de Macacu, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

V

Mangaratiba, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

VI

Mesquita, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

VII

Miguel Pereira, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

VIII

Nova Iguaçu, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

IX

Paraíba do Sul, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

X

Paraty, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

XI

Rio Claro, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

XII

Santa Maria Madalena, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

XIII

São Francisco do Itabapoana, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

XIV

São João da Barra, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

XV

São Sebastião do Alto, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

XVI

Trajano de Moraes, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 1º, XV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9636 /2022