Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9636 de 07 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos Municípios abaixo listados, nos seguintes termos:
I
Angra dos Reis, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II
Barra do Piraí, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
III
Belford Roxo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IV
Cachoeiras de Macacu, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
V
Mangaratiba, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
VI
Mesquita, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
VII
Miguel Pereira, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
VIII
Nova Iguaçu, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IX
Paraíba do Sul, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
X
Paraty, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
XI
Rio Claro, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
XII
Santa Maria Madalena, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
XIII
São Francisco do Itabapoana, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
XIV
São João da Barra, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
XV
São Sebastião do Alto, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
XVI
Trajano de Moraes, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).