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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 963 de 30 de dezembro de 1985


Art. 3º

A Coordenação de Apoio às Comissões passa a denominar-se Coordenação de Apoio às Comissões Permanentes e fica criada a Coordenação de Apoio às Comissões Especiais e de Inquérito.

Parágrafo único

- O atual cargo em comissão, de Assessor Técnico das Comissões Parlamentares e de Inquérito, símbolo DAS-7, passa a denominar-se Coordenador das Comissões Especiais e de Inquérito, classificado símbolo DAS-8, ficando criado o cargo em comissão, símbolo DAS-6, de Assistente do Coordenador das Comissões Especiais e de Inquérito.