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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 963 de 30 de dezembro de 1985


Art. 2º

O quantitativo de cargos em comissão, de Assessor, símbolo DAS-7, fixado em dois, para cada Gabinete de Deputado, pela Resolução nº. 204, de 1984, passa a ser de três, por Gabinete.