Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 963 de 30 de dezembro de 1985
Art. 1º
Ficam extintos no Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa os seguintes cargos, atualmente vagos: 10 - Assistente de Plenário e Portaria, Classe "A" 8 - Assistente de Plenário e Portaria, Classe "B" 26 - Agente de Segurança-Motorista do Legislativo, Referência. 43 7 - Agente de Comunicação Social, Referência 43 4 - Telefonista-Recepcionista, Referência 43 1 - Arquiteto, Classe Especial, Referência 57 2 - Auxiliar de Enfermagem, Referência 43