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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9624 de 05 de abril de 2022

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO EXAME OFTALMOLÓGICO NA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2022.


Art. 1º

Fica autorizada a realização do exame oftalmológico anual nos profissionais da saúde em postos médicos, unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos da rede pública ou privada do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O exame oftalmológico anual descrito no caput não poderá ser utilizado pela administração em desfavor do profissional de saúde.

Art. 2º

Caberá à Secretaria da Saúde disponibilizar aos profissionais da saúde o comprovante do diagnostico oftalmológico que deverá ser juntado aos demais documentos até o ato da posse.

Parágrafo único

Os profissionais que passarem a usar óculos ou lentes de contato deverão ser avaliados anualmente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9624 de 05 de abril de 2022