Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9624 de 05 de abril de 2022
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO EXAME OFTALMOLÓGICO NA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2022.
Fica autorizada a realização do exame oftalmológico anual nos profissionais da saúde em postos médicos, unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos da rede pública ou privada do Estado do Rio de Janeiro.
O exame oftalmológico anual descrito no caput não poderá ser utilizado pela administração em desfavor do profissional de saúde.
Caberá à Secretaria da Saúde disponibilizar aos profissionais da saúde o comprovante do diagnostico oftalmológico que deverá ser juntado aos demais documentos até o ato da posse.
Os profissionais que passarem a usar óculos ou lentes de contato deverão ser avaliados anualmente.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente