Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 960 de 27 de dezembro de 1985
Art. 6º
Ficam os salários dos servidores da Assembléia Legislativa regidos pelo regime da CLT aumentados de 40% (quarenta por cento).
Ficam os salários dos servidores da Assembléia Legislativa regidos pelo regime da CLT aumentados de 40% (quarenta por cento).