Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 960 de 27 de dezembro de 1985
Art. 2º
Ficam reestruturadas, na forma do Anexo I desta lei, as categorias funcionais de ASSISTENTE JURÍDICO, CONTADOR E ARQUITETO, componentes do Grupo IV - Atividades de Apoio Administrativo - Subgrupo I - Pessoal de Nível Superior.