Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 960 de 27 de dezembro de 1985
Art. 3º
Ficam classificadas na Referência "46" as diversas categorias funcionais do Grupo IV - Atividades de Apoio Administrativo - Subgrupo II - Pessoal de Nível Médio, constante da Lei 804, de 05 de dezembro de 1984.