Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 960 de 27 de dezembro de 1985


Art. 1º

Os vencimentos dos funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ficam corrigidos, de acordo com a Tabela de Valores constante do Anexo II