Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 960 de 27 de dezembro de 1985
Art. 1º
Os vencimentos dos funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ficam corrigidos, de acordo com a Tabela de Valores constante do Anexo II
Os vencimentos dos funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ficam corrigidos, de acordo com a Tabela de Valores constante do Anexo II