Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9573 de 02 de março de 2022
AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRITÉRIO “PATRIMÔNIO CULTURAL” DENTRE AQUELES DE REPARTIÇÃO DE ICMS AOS MUNICÍPIOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 2022.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o critério "preservação do patrimônio cultural" dentre aqueles de repartição de ICMS aos municípios, parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, conforme a Lei Estadual nº 2.664, de 27 de Dezembro de 1996.
O percentual a ser distribuído aos municípios em função do critério "preservação do patrimônio cultural" será definido pelo Poder Executivo e seus órgãos competentes.
O critério "patrimônio cultural" considerará a efetiva atuação do município na preservação dos seus bens culturais materiais e imateriais, através da realização de inventário, preservação, difusão, apoio e fomento dos bens culturais e a existência de política de preservação de patrimônio cultural comprovada ao INEPAC, preferencialmente com legislação municipal em consonância com as políticas Estaduais e Federais de preservação patrimonial e com sistema municipal de cultura efetivado.
Os estudos para avaliação das informações municipais e critérios culturais serão desenvolvidos de forma coordenada pela gestão pública, Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ –, Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC – e Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente