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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9573 de 02 de março de 2022

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Art. 3º

Os estudos para avaliação das informações municipais e critérios culturais serão desenvolvidos de forma coordenada pela gestão pública, Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ –, Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC – e Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9573 de 02 de março de 2022