Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9573 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estudos para avaliação das informações municipais e critérios culturais serão desenvolvidos de forma coordenada pela gestão pública, Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ –, Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC – e Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC.