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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9572 de 02 de março de 2022

DISPÕE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO EM CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 2022.


Art. 1º

Fica ampliado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o atendimento de clínicas médicas e psicológicas para credenciamento junto ao DETRAN-RJ para atendimento a toda a população.

Art. 2º

A ampliação de que trata esta Lei refere-se a estabelecimentos credenciados para exames de habilitação, exceto de direção, que preencham os requisitos legais para emissão de laudos de medicina de tráfego e psicologia de trânsito junto ao DETRAN-RJ.

Parágrafo único

Entendem-se como estabelecimentos credenciados aqueles que contenham profissionais habilitados, terceirizados em associações sem fins lucrativos ou filantrópicas, autorizados pelos órgãos de trânsito, bem como os que possuam capacitação para emissão de laudos exigidos pelo DETRAN-RJ, dentre eles: institutos com atividades de representação de classes, bem como entidades beneficentes.

Art. 3º

As clínicas médicas e psicológicas credenciadas junto ao DETRAN deverão aceitar qualquer meio monetário de pagamento.

Art. 4º

O Poder Executivo poderá baixar Atos para a regulamentação desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9572 de 02 de março de 2022