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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9572 de 02 de março de 2022

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Art. 3º

As clínicas médicas e psicológicas credenciadas junto ao DETRAN deverão aceitar qualquer meio monetário de pagamento.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9572 de 02 de março de 2022