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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9572 de 02 de março de 2022

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Art. 1º

Fica ampliado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o atendimento de clínicas médicas e psicológicas para credenciamento junto ao DETRAN-RJ para atendimento a toda a população.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9572 de 02 de março de 2022