Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9572 de 02 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o atendimento de clínicas médicas e psicológicas para credenciamento junto ao DETRAN-RJ para atendimento a toda a população.