Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 957 de 27 de outubro de 1985
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O “DIA DA NICARÁGUA”
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985
O dia 19 de julho de cada ano será dedicado às comemorações do "Dia da Nicarágua", no Estado do Rio de Janeiro.
A presente Lei não revoga outras que acaso estabeleçam comemorações diversas para a data, as quais se procederão, se for o caso, cumulativamente.
Serão concedidas facilidades para os que desejarem realizar atos públicos que assinalem a passagem da data.
LEONEL BRIZOLA Ficha Técnica