Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 957 de 27 de outubro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O dia 19 de julho de cada ano será dedicado às comemorações do "Dia da Nicarágua", no Estado do Rio de Janeiro.
O dia 19 de julho de cada ano será dedicado às comemorações do "Dia da Nicarágua", no Estado do Rio de Janeiro.