Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9567 de 24 de fevereiro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUANTO AO RISCO DO TABAGISMO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana da Conscientização da Criança e do Adolescente quanto ao risco do Tabagismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de outubro de cada ano.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO SEMANA DO DIA 11 DE OUTUBRO – Semana da Conscientização da Criança e do Adolescente quanto ao risco do Tabagismo. (NR)"
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades e ações de conscientização em escolas públicas, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
CLAUDIO CASTRO