Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9567 de 24 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana da Conscientização da Criança e do Adolescente quanto ao risco do Tabagismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de outubro de cada ano.