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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9567 de 24 de fevereiro de 2022

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Art. 1º

Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana da Conscientização da Criança e do Adolescente quanto ao risco do Tabagismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de outubro de cada ano.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9567 /2022