Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9567 de 24 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades e ações de conscientização em escolas públicas, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.