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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9477 de 29 de novembro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COMO TEMA TRANSVERSAL, NO CURRÍCULO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar a Educação Ambiental, como tema transversal, no currículo do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, no âmbito da rede estadual de educação, incluídas as unidades escolares vinculadas à Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), com base no art. 10, § 2º, da Lei Estadual nº 3.325, de 17 de dezembro de 1999 (Lei de Educação Ambiental).

Art. 2º

A Educação Ambiental, no ensino formal, poderá ser desenvolvida de forma multidisciplinar e interdisciplinar nas instituições de ensino públicas e privadas, respeitando a autonomia pedagógica e o projeto político de cada escola.

Art. 3º

Autoriza o poder Executivo a realizar campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente, em consonância com a Lei Estadual nº 3.325, de 17 de dezembro de 1999.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9477 de 29 de novembro de 2021