Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9477 de 29 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Autoriza o poder Executivo a realizar campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente, em consonância com a Lei Estadual nº 3.325, de 17 de dezembro de 1999.