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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9477 de 29 de novembro de 2021

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Art. 3º

Autoriza o poder Executivo a realizar campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente, em consonância com a Lei Estadual nº 3.325, de 17 de dezembro de 1999.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9477 /2021