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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9452 de 09 de novembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA “CALÇADA DA FAMA” NA PRAÇA DO LIDO, BAIRRO DE COPACABANA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2021.


Art. 1º

Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural, a "Calçada da Fama" na praça do Lido, bairro de Copacabana, município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Para fins de cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo do Estado procederá os encaminhamentos necessários juntos aos órgãos estaduais competentes.

Art. 3º

Fica autorizada a realização de parceria público-privada visando a conservação e revitalização do local, inclusive com divulgação da respectiva logomarca do patrocinador.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9452 de 09 de novembro de 2021