Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9452 de 09 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural, a "Calçada da Fama" na praça do Lido, bairro de Copacabana, município do Rio de Janeiro.