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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9452 de 09 de novembro de 2021

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Art. 1º

Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural, a "Calçada da Fama" na praça do Lido, bairro de Copacabana, município do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9452 /2021