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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9452 de 09 de novembro de 2021

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Art. 3º

Fica autorizada a realização de parceria público-privada visando a conservação e revitalização do local, inclusive com divulgação da respectiva logomarca do patrocinador.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9452 /2021