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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9440 de 26 de outubro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO HUMOR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Humor, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro. Parágrafo único. A data é uma homenagem ao nascimento de Paulo Gustavo, humorista que imortalizou a frase "Rir é um ato de resistência!".

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "OUTUBRO (...) 30 – Dia do Designer de Interiores e Ambientes. LEI Nº 8.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. 30 – DIA ESTADUAL DO HUMOR. LEI Nº ... (...)"

Art. 3º

No "Dia Estadual do Humor", ou na data comemorativa mais próxima do dia 30 de outubro, a Assembleia Legislativa, realizará Sessão Solene em homenagem aos artistas que vivem do humor, relembrando a memória do Paulo Gustavo.

Art. 4º

Fica banido o mau humor, a partir da publicação da presente Lei, especialmente, na data de que trata o artigo 1º.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9440 de 26 de outubro de 2021