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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9440 de 26 de outubro de 2021

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Art. 3º

No "Dia Estadual do Humor", ou na data comemorativa mais próxima do dia 30 de outubro, a Assembleia Legislativa, realizará Sessão Solene em homenagem aos artistas que vivem do humor, relembrando a memória do Paulo Gustavo.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9440 /2021