Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9440 de 26 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Humor, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro. Parágrafo único. A data é uma homenagem ao nascimento de Paulo Gustavo, humorista que imortalizou a frase "Rir é um ato de resistência!".