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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9440 de 26 de outubro de 2021

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Humor, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro. Parágrafo único. A data é uma homenagem ao nascimento de Paulo Gustavo, humorista que imortalizou a frase "Rir é um ato de resistência!".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9440 /2021