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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9414 de 24 de setembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno aos servidores da Polícia Civil.

Parágrafo único

A remuneração do trabalho noturno a que se refere o deste artigo poderá ser acrescida de 20% (vinte por cento).

Art. 2º

Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-econômico, em observância aos artigos 16, inciso I, e 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais exigências legais.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9414 de 24 de setembro de 2021