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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9411 de 22 de setembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RUA DO LAVRADIO E O COMPLEXO DE IMÓVEIS E EVENTOS HISTÓRICOS ALI INSTALADOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.


Art. 1º

Fica declarado patrimônio imaterial cultural do estado do Rio de Janeiro a Rua do Lavradio, localizada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A declaração de que trata o caput deste artigo abrange todos os imóveis e eventos culturais realizados na extensão do logradouro, inclusive a Feira de Antiguidades, conhecida como Feira do Lavradio.

Art. 2º

O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e o turismo histórico na Rua do Lavradio.

Art. 3º

V E T A D O .

Art. 3º

O Poder Legislativo Municipal poderá realizar, em conjunto com o Poder Executivo Municipal, realizar estudo de impacto para a adoção de iniciativas que visem estimular investimento e manutenção dos imóveis históricos localizados na extensão do logradouro de que trata o caput do artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único

As iniciativas de que trata o caput deste artigo podem envolver o abatimento ou a isenção de tributos municipais condicionadas à manutenção das características históricas dos imóveis. Veto rejeitado pela ALERJ, DO II de 01/12/2021.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9411 de 22 de setembro de 2021