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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9411 de 22 de setembro de 2021

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Art. 1º

Fica declarado patrimônio imaterial cultural do estado do Rio de Janeiro a Rua do Lavradio, localizada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A declaração de que trata o caput deste artigo abrange todos os imóveis e eventos culturais realizados na extensão do logradouro, inclusive a Feira de Antiguidades, conhecida como Feira do Lavradio.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9411 /2021