Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9411 de 22 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado patrimônio imaterial cultural do estado do Rio de Janeiro a Rua do Lavradio, localizada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A declaração de que trata o caput deste artigo abrange todos os imóveis e eventos culturais realizados na extensão do logradouro, inclusive a Feira de Antiguidades, conhecida como Feira do Lavradio.