Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9411 de 22 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e o turismo histórico na Rua do Lavradio.