Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9326 de 16 de junho de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL COM OFERTA DE CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA (FIC) AOS ADOLESCENTES E JOVENS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2021.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa de formação profissional com oferta de cursos de formação inicial continuada (FIC) de Educação Profissional e Tecnológica a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social no Estado do Rio de Janeiro, que estejam matriculados na rede pública, durante a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da pandemia do COVID-19.
A duração do programa poderá ser prorrogada após o fim da pandemia, sempre com prazo determinado, ocasião em que os cursos poderão ser ofertados na modalidade presencial, desde que garantida integralmente a saúde e segurança dos alunos e dos professores/capacitadores.
Os cursos poderão ser ofertados pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECTI), por meio das suas vinculadas: FAETEC (Fundação de Apoio à Escola Técnica) e Fundação CECIERJ (Centro de Educação a Distância do Estado do Rio de Janeiro), em consonância com a LDB nº 9394/96 e Deliberações do CEE/RJ.
O Poder Executivo poderá estabelecer termos de cooperação técnica ou convênios prioritariamente com instituições públicas de ensino técnico ou superior, bem como com entidades integrantes do "Sistema S", com vistas à promoção e à realização dos cursos de que trata esta Lei.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente