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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9161 de 29 de dezembro de 2020

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA LEI Nº 9.496, DE 11 DE SETEMBRO DE1997, PARA ESTABELECIMENTO DAS ALTERAÇÕES AUTORIZADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2020.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 004/99-STN/COAFI, firmado com a União com amparo na Lei nº 9.496, de 1997, nos termos da Lei Estadual nº 2.674, de 27 de janeiro de 1997.

Art. 2º

O aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173, de 2020, para alteração do contrato aditado.

Art. 3º

Permanecem vinculadas, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os artigos 155, 157, 159, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, nos termos do §4º do art. 167 da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

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