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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9161 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 3º

Permanecem vinculadas, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os artigos 155, 157, 159, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, nos termos do §4º do art. 167 da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.