Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9161 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 004/99-STN/COAFI, firmado com a União com amparo na Lei nº 9.496, de 1997, nos termos da Lei Estadual nº 2.674, de 27 de janeiro de 1997.