Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8894 de 17 de junho de 2020
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA A DIVULGAÇÃO DOS BOLETINS MÉDICOS DIÁRIOS RELACIONADOS À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 16 de junho 2020.
Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a transparência na divulgação dos boletins médicos diários relacionados à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, divulgará nos boletins médicos diários relacionados à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), pelo menos, as seguintes informações:
As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta dos recursos do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
WILSON WITZEL