Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8894 de 17 de junho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta dos recursos do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.