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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8268 de 28 de dezembro de 2018

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDIOVISUAL - ESCOLA DE CINEMA DARCY RIBEIRO, NO CENTRO HISTÓRICO DO RIO DE JANEIRO, COMO CENTRO DE REFERÊNCIA NA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, CULTURAL E ARTÍSTICO, DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2018.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Audiovisual - Escola de Cinema Darcy Ribeiro, no centro histórico do Rio de Janeiro, como Centro de Referência na formação e produção audiovisual, cultural e artístico, de educação e inclusão social.

Parágrafo único

Em razão da presente Lei, fica preservado todo o acervo documental, iconográfico, fotográfico, fílmica, e edifício do IBAV - Escola de Cinema Darcy Ribeiro.

Art. 1-a

Fica, ainda, tombado o imóvel localizado à Rua da Alfândega, nº 05 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, sede do Instituto de que trata o artigo 1º desta Lei. Incluído pela Lei 9318/2021.

Art. 2º

O Poder Executivo, por intermédio de convênios com o município e/ou iniciativa privada, poderá realizar recuperação e manutenção da sede.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

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