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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8268 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Audiovisual - Escola de Cinema Darcy Ribeiro, no centro histórico do Rio de Janeiro, como Centro de Referência na formação e produção audiovisual, cultural e artístico, de educação e inclusão social.

Parágrafo único

Em razão da presente Lei, fica preservado todo o acervo documental, iconográfico, fotográfico, fílmica, e edifício do IBAV - Escola de Cinema Darcy Ribeiro.