Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8268 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, por intermédio de convênios com o município e/ou iniciativa privada, poderá realizar recuperação e manutenção da sede.
O Poder Executivo, por intermédio de convênios com o município e/ou iniciativa privada, poderá realizar recuperação e manutenção da sede.