Artigo 1-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8268 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1-a
Fica, ainda, tombado o imóvel localizado à Rua da Alfândega, nº 05 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, sede do Instituto de que trata o artigo 1º desta Lei. Incluído pela Lei 9318/2021.