Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 813 de 26 de dezembro de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985 - 1986 - 1987.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1984.
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985 - 1986 - 1987 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 7.841.077.637.000 (sete trilhões, oitocentos e quarenta e um bilhões, setenta e sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros).
Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio, distribuem-se na forma dos Anexos, que fazem parte integrante desta lei.
Os valores referentes ao exercício financeiro de 1985 correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento para 1985, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
A programação referente aos exercícios financeiros de 1986 e 1987, estimada a preços de 1985, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA Governador