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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 813 de 26 de dezembro de 1984

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Art. 3º

Os valores referentes ao exercício financeiro de 1985 correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento para 1985, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.