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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 813 de 26 de dezembro de 1984

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985 - 1986 - 1987 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 7.841.077.637.000 (sete trilhões, oitocentos e quarenta e um bilhões, setenta e sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros).