Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 813 de 26 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985 - 1986 - 1987 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 7.841.077.637.000 (sete trilhões, oitocentos e quarenta e um bilhões, setenta e sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros).