Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 813 de 26 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A programação referente aos exercícios financeiros de 1986 e 1987, estimada a preços de 1985, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.