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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 813 de 26 de dezembro de 1984

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Art. 4º

A programação referente aos exercícios financeiros de 1986 e 1987, estimada a preços de 1985, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.