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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7824 de 28 de dezembro de 2017

CRIA O POLO CULTURAL, HISTÓRICO E TURISTICO DE RIBEIRÃO SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE QUATIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2017.


Art. 1º

Fica criado Polo Cultural, Histórico e Turístico de Ribeirão de São Joaquim, compreendendo a área geográfica do distrito de Ribeirão de São Joaquim, no município de Quatis, RJ.

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo Estadual, com ações independentes e ou através de convênio com o Poder Executivo Municipal, incentivar a promoção do local, visando:

I

a catalogação e a recuperação do patrimônio cultural existente, no que se refere aos bens imateriais;

II

a recuperação e a conservação do patrimônio material existente;

III

o ordenamento público, a melhoria dos serviços de saneamento básico, sinalização viária e da iluminação pública da região do pólo;

IV

a formação e a capacitação da mão de obra local, visando à constante melhoria dos serviços local;

V

a melhoria dos serviços de telefonia móvel e fixa;

VI

a defesa do meio ambiente, considerando como tal: o reflorestamento, a proteção as margens dos mananciais, o controle de qualidade do ar e da água;

VII

a elaboração, em conjunto com a comunidade local, de um calendário de eventos, que tenha incentivos do Poder Público;

VIII

a divulgação dos eventos locais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

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