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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7824 de 28 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Fica criado Polo Cultural, Histórico e Turístico de Ribeirão de São Joaquim, compreendendo a área geográfica do distrito de Ribeirão de São Joaquim, no município de Quatis, RJ.