Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7823 de 28 de dezembro de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COMISSÃO DE PROFILAXIA DE TROMBOEMBOLISMO VENOSO – TEV – NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2017.
Ficam autorizados os hospitais públicos e privados do Estado a criarem uma Comissão de Profilaxia de Tromboembolismo venoso – TEV .
A Comissão será composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros, atuantes no hospital, eleitos ou designados pela diretoria técnica e com mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, podendo este ser revalidado por mais 2 (dois) anos.
Terá a Comissão, obrigatoriamente, um médico do corpo clínico, um farmacêutico, um funcionário administrativo e um enfermeiro. Um ou mais membros podem ser designados pela diretoria técnica.
Caberá à diretoria técnica designar o Presidente da Comissão e cobrar resultados dos trabalhos, conforme cronograma com prazos preestabelecidos.
A Comissão reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, mediante a convocação do presidente, salvo uma convocação extraordinária.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador